ABEMEL destaca a importância da revisão da Portaria 6
Suelen C. de Palma Tomazella
A Associação Brasileira dos Exportadores de Mel, reforça aos atores do setor apícola brasileiro, a seriedade sobre a revisão da portaria que aprova as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para mel, cera de abelhas e derivados.
Em fevereiro do ano de 2020, a ABEMEL apresentou junto a Câmara Setorial do Mel em Brasília/DF, um oficio solicitando revogação parcial da Portaria 6 visto que esta já se encontrava em discordância com normas atuais, em especial os itens referentes ao controle de qualidade do mel, uma vez que estes parâmetros de qualidade estão muito defasados em relação aos Padrão de Identidade e Qualidade (RTIQ) publicados pela Instrução Normativa nº 11/2000 assim como normas internacionais.
Com a publicação do Decreto nº 9.013/2017, alterado pelo Decreto nº 10.468/2020 (RIISPOA), tornou-se ainda mais obsoleta e desatualizada.
Uma das principais mudanças é que a Portaria 6 estabelece duas categorias: Apiário e Entreposto de Mel e Cera de Abelhas, porém, no RIISPOA, os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados passaram a ter apenas uma classificação: Unidade de Beneficiamento de Produtos de Abelhas, demonstrando claramente a necessidade de revisão, tanto quanto à classificação (categoria) quanto aos requisitos de instalações e de equipamentos para o funcionamento de estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados.
Já em meados de maio deste ano, a Câmara Setorial do Mel de Brasília, encaminhou para os membros da câmara um ofício do Ministério da Agricultura com informativo sobre a Revisão da Portaria nº 6, de 25 de julho de 1985, que propõe ao setor produtivo discussão prévia e preparo de propostas a serem consideradas na edição da nova norma.
A ABEMEL, como membro efetivo da câmara, trabalhou junto a equipe da entidade nas informações dessa minuta e do texto original da Portaria 6 e encaminhou os apontamentos dos entrepostos associados para a Câmara Setorial, que compilou todas as informações recebidas e enviou ao Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA.
Em breve, o DIPOA deverá publicar a consulta pública com o texto da revisão da portaria 6, e, como toda consulta pública, estará disponível para sugestões por tempo determinado.
Neste sentido a ABEMEL vem ressaltar aos participantes de toda a cadeia a importância na participação desta consulta. “A referida portaria aprova as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para mel, cera de abelhas e derivados e é de grande importância que assim que publicada a consulta pública, todos façam suas devidas colaborações, pois tal portaria abrange todos os âmbitos, desde a produção primária com o produtor rural, seus apiários, passando pelas ‘casas de mel’, ‘unidades de extração’, ‘entrepostos’ chegando até os exportadores. Todos serão de alguma forma impactados, reforça a presidente da ABEMEL, Dra. Andresa Berretta”.