Selo ARTE para apicultura e meliponicultura

Dr. Pedro da Rosa Santos é professor de apicultura pelo SENAR-MS, pesquisador junto à Universidade Estadual de Maringá e divulgador científico do canal Apislogia no Youtube. Site: www.apislogia.com.br

Foto_Abertura_seloUma das maiores dificuldades dos apicultores e meliponicultores iniciantes é a obtenção de um registro de serviço de inspeção com maior abrangência, pois o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) limita a comercialização dos produtos derivados das abelhas dentro do próprio município. No entanto, essa realidade está com os dias contados, o que representa uma grande vitória aos criadores de abelhas e um grande avanço para a apicultura nacional.

No dia 14 de setembro de 2021 foi publicada a Portaria n° 289, de 13 de setembro de 2021, assinada pela Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias. Essa Portaria estabelece o regulamento para enquadramento dos produtos das abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE. Com a obtenção do selo ARTE, os apicultores e meliponicultores estarão aptos a comercializarem os produtos derivados das abelhas, tais como mel e pólen apícola, em todo território nacional.

Dessa forma, os pequenos e médios produtores que apresentavam dificuldades na obtenção do registro do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou do Serviço de Inspeção Federal (SIF) poderão, a partir do SIM, requerer e realizar as adaptações necessárias na sua casa do mel ou no sistema produtivo de processamento para obtenção do selo ARTE. Uma vez que o processo produtivo continuará atendendo as exigências do Serviço de Inspeção Oficial, das Boas Práticas Agropecuárias e das Boas Práticas de Fabricação.

Podem ser enquadrados no selo ARTE os produtos derivados das colônias de abelhas Apis mellifera, bem como das abelhas nativas sem ferrão. No caso da meliponicultura, os produtos devem ter origem de colônias manejadas exclusivamente nas áreas geográficas de ocorrência natural da espécie. Sendo que o mel poderá ser submetido à filtração, refrigeração, desidratação, pasteurização, maturação, e outras técnicas utilizadas na meliponicultura, visando garantir a inocuidade, qualidade e caraterísticas originais do produto.

A concessão do selo ARTE estimulará a formalização de maior número de apicultores e meliponicultores e, além disso, trará uma série de benefícios mercadológicos aos produtores, tais como: possibilidade de comercialização em todo território nacional, alcance de novos nichos de mercado, aumento do valor agregado, maior diversificação no escoamento da produção, maior competitividade, maior visibilidade, entre outros.

Para os consumidores os benefícios também serão de grande valia, uma vez que haverá maior oferta de produtos derivados das abelhas disponíveis no mercado, aumenta-se também a qualidade dos produtos oferecidos, preços mais competitivos, produtos diferenciados de diversas regiões do país, melhoria na distribuição e maior garantia de consumir produtos de qualidade.

Para atender os critérios do selo ARTE os produtos das abelhas devem ser beneficiados na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada; as técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo; o produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes; o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Aos interessados, a Portaria 289/2021 entrou em vigor em 1° de outubro de 2021. Para maiores informações, a Portaria está publicada nas páginas seguintes.