FRAUDE NOS PRODUTOS DAS ABELHAS. É QUESTÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR, DEFESA DO CONSUMIDOR,
ISSO É CRIME!
UM COMPILADO SOBRE O MEL.

Lidia Maria Ruv Carelli Barreto1,2, João Carlos Nordi1,2, Denise de Lima Belisario1, Ricardo De Oliveira Orsi3, Luiz Eugenio Venezianni Pasin4
1Universidade de Taubaté-UNITAU-SP
2Escola Brasileira de Apicultura e Meliponicultura-EBRAM-SP
3Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita-UNESP-Botucatu-SP
4Universidade Federal de Itajubá-UNIFEI-MG.

“MEL FALSO, ADULTERADO
E PRODUTOS OPORTUNISTAS”
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Figura 1 Qualidade do Falso Produto – Formigas, areia, espuma, Mofo na tampa e ferrugem no fechamento vidro e tampa, favos no interior do produto.

Segundo a instrução normativa de Identidade e Qualidade do Mel nº 11 do MAPA de 2000, entende-se por mel o produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre partes vivas de plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam madurar nos favos da colmeia.

Alimentos falsificados são elaborados com a finalidade de copiar a aparência e características gerais de outro alimento legítimo, e se denominam como este, porém não são.

Alimento adulterado cuja produção envolve ações com intuito de modificá-lo, tentando manter ou simular suas características únicas (sabor, odor e textura), sem alterar sua aparência.

Assim, o delito de falsificação de produtos alimentícios está previsto no artigo 272 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como crime o ato de corromper, adulterar, ou falsificar produtos alimentícios em geral, como comidas ou bebidas, com teor alcoólico ou não, de modo que venha trazer riscos à saúde das pessoas ou que os produtos tenham seus valores nutritivos diminuídos. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Mapeamentos e monitoramentos em série, referentes a qualidade dos produtos das abelhas vêm sendo realizados pelo Centro de Estudos Apícolas da Universidade de Taubaté-SP desde o início da década de 2000, viabilizando diversos estágios de iniciação cientifica dos acadêmicos dos Cursos de Agronomia, Biologia, Tecnólogo em Apicultura e Meliponicultura para nossos alunos de Pós Graduação na obtenção do Título de Especialista no Curso de Pós Graduação em Apicultura e Meliponicultura.

Infelizmente se tem identificado altos índices de méis falsificados, não só no estado de São Paulo, mas nos diversos municípios dos estados brasileiros. Ao longo dos anos, foram mapeados alguns municípios dos seguintes Estados: Bahia, Pernambuco, Piauí, Alagoas, Sergipe, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Pará, Rondônia, sendo o mais recente levantamento no município de Manaus no Amazonas.

Em levantamento da qualidade dos méis comercializados no Vale do Paraíba -SP, SILVA E BARRETO (2007), analisaram 72 amostras adquiridas no mercado regional, concluído que 78,13% das amostras analisadas não era mel. Os mesmos autores descreveram também o modus operandis dos criminosos como seguem:

ROTULAGEM COM INDICES DE 100% DE NÃO CONFORMIDADES

1º – reutilização de embalagens de produtos alcoólicos, com sobreposição de um a dois rótulos alusivos ao produto mel

2º – Rótulos clonados

3º – Embalagens e Rótulos alusivos à vínculos religiosos (Mel em Tálias de Nossa Senhora)

4º – Clonagens de dados do serviço de inspeção Federal e Estadual, as vezes inexistentes, as vezes reportando a registros de laticínios frigoríficos, com estampas padrão do órgão fiscalizador

5º – Rótulos com impressão grosseira, xerocopias,

6º – Rótulos com erros de grafia, duplos CNPJ inexistentes

7º – Rótulos com indicações de cidades inexistentes num estado e existente no estado vizinho

8º – Rotulagens com nomes diferentes porem uso dos mesmos desenhos de abelhas, mesmos dizeres e mesmo número do registro do serviço de inspeção

9º – Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC com número de consultório médico, ou inexistente

FALSO PRODUTO E SEUS ASPECTOS ORGANOLÉPTICOS E EMBALAGENS

A pesquisa, mesmo tendo o resultado majoritário do produto nas análises físico-químicas como mel falso, progrediu em direção a qualidade aparente do conteúdo e das embalagens, configurando as tentativas de induzir o consumidor a erros. Na figura 1 tem-se os aspectos higiênicos claramente expostos, com a presença de formiga, mofo na borracha interna de revestimento da tampa, ferrugem entre a tampa e o vidro, bem como a presença de favos no interior das embalagens com produto falsificado e neste aspecto ficando bem clara a ação criminosa dos falsificadores extremamente nociva aos consumidores que adquiriam o produto em função da total insegurança alimentar e que muitas das vezes utilizam mel em função de cuidados com sua saúde e pelas propriedades nutricionais e nutracêuticas do mesmo .

Nas análises organolépticas, embora não se tenha realizado teste de sabor, o aroma era fortemente típico ao pirulito produzido a base de açúcar cristal/ ou invertido com aroma de mel. Finalmente a aparência e a consistência não apresentavam diferenças de um mel.

Santos e Barreto (2018), procurando entender a distribuição e a qualidade do produto mel entre as rodovias que cortavam a Região Metropolitana do Vale do Paraíba, Região da Mantiqueira Paulista e Litoral Norte Paulista, levando-se em consideração as rotas turísticas de verão e de inverno, encontrou os seguintes resultados:

Nas análises físico-químicas foram utilizados os ensaios de lugol, lund, umidade, 71% das amostras coletadas na estação verão nas rodovias sentido Serra do Mar – litoral norte de São Paulo, foram reprovadas pelos testes, e 60% das amostras coletadas nas rodovias sentido Serra da Mantiqueira -Paulista também foram reprovadas.

Nas análises de conformidades e não conformidades para rotulagem e embalagens verificou-se que 40% dos rótulos estavam não conformes para as rotas de inverno e 75 % não conformes para as rotas de verão. Foram observados entre os aspectos das embalagens que acondicionavam o produto alvo, uma diferença entre as referidas rotas apresentando um aspecto mais convincente e atrativo as vendas, pela utilização de embalagens de vidros, semelhantes às de primeiro uso, impressão dos rótulos visivelmente superiores, lacres termoencolhíveis, existências falsos código de barras, dentre outros.

Outro fator a ser considerado e que merece melhores estudos, são as questões no turismo de inverno ser a estação do ano, que ocorre naturalmente aumento do consumo e ou a procura pelo mel, estimulado pela visitação das Serras Geladas da Mantiqueira, proporcionado maiores possibilidades de venda e maiores preços.

Segundo a Prefeitura de Campos de Jordão o ano de 2017, ano da amostragem do trabalho, apresentou um dos mais rigorosos invernos, levando a um fluxo de 3 milhões de turistas entre o início dos meses mais frios, abril até o pico da temporada no mês de julho, com festival de inverno.

Outro fator a ser considerado neste fluxo é o perfil socioeconômico dos visitantes de médio a alto padrão. No mesmo ano, na rota turística de verão o fluxo de turismo levantado pela Prefeitura de Ubatuba, litoral norte de SP, foi de 500 mil turistas.

As embalagens não apresentavam os padrões tão atrativos, período de verão baixa procura no consumo do mel, fluxo menor de turista com maior população vinda do próprio estado, comportamento mais desinteressado por este consumo especificamente, levando-se a crer que os investimentos em embalagens, rótulos não tenham sido levado em consideração. Porem os índices de falsificação e não conformidades de embalagens e rotulagens foram altíssimos como os resultados apresentados.

Em outros mapeamentos e monitoramentos realizados, quando se tratava de amostragem de méis adquiridas diretamente de apicultores, associações, cooperativas, redes oficiais de supermercados, os resultados apresentavam um panorama totalmente diferente, retornando com informações preciosas, no sentido de se aprimorar as práticas de produção e processamento do mel.

Os baixos índices de conhecimento do produtor e os alto índices de informalidade traduzem às necessidades e urgências por políticas públicas, para profissionalizar a apicultura brasileira, principalmente com maiores demandas para: boas práticas da colheita, extração e processamento do referido produto.

As reprovações de amostras nos aspectos físico-químicos das amostram traduziam outras informações, sendo principalmente nos resultados dos seguintes ensaios: HMF acima do preconizado na legislação evidenciou os grandes desafios das regiões mais quentes do país, os problemas de transportes, horários de colheita e até mesmo da estocagem do produto.

O excesso dos índices de umidade no mel, aponta por colheita de favos em período chuvoso, favos operculados abaixo de 80%, umidade nos equipamentos que o produto tem contato ao ser processado. As reprovações nos índices de sólidos insolúveis deixam claro a ausência ou a insuficiência nos prazos protocolares dos processos de filtragem e decantação de mel.

Os índices altos de minerais no mel principalmente com a presença de fuligem, sílica, possíveis uso incorreto de fumigador, poeira em equipamentos sem previa higienização, aroma de fumaça no mel, deixam claros as necessidade de elevar o nível de conhecimento dos produtores (Vilella et al 2006; Barreto et al 2007; Abreu et al 2008; Silva et al 2013;

FORTALECIMENTOS DOS GTS DO MEL FALSO – E SUAS AÇÕES NOPERÍODO PANDÊMICO

Principalmente nestes dois últimos anos 2020-2022, em pandemia pelo COVID-19, a população brasileira vivenciou grandes períodos em lockdowns, surgindo aí uma nova forma de trabalhar, o denominados “home offices”, proporcionando uma inimaginável velocidade de trabalho e resultados de trabalho.

Na apicultura nacional oportunizou-se o funcionamento de grupos de trabalhos a distância, com grande diversidade de profissionais impulsionando a criação de GTs- Grupos de Trabalhos com representação de grande diversidade de especialistas, interligados neste grande país com dimensões continentais, proporcionando robustez em resultados e maiores e mais rápidas entregas consolidando trabalhos que há muito tempo estacionários.

Um destaque pode ser dado aos GTs dos Méis Falsos, constituídos nas diversas câmaras setoriais estaduais e nacional.

Os GTs do mel falso, nacional, do estado da Bahia e São Paulo além de resgatar o que se a muito anos vem sendo comprovado, sou seja, os altos índices de falsificação do mel, a preocupação com a segurança alimentar, pode também transitar por outras temáticas conforme segue:

Produtos oportunistas

Outra das questões mais recentes são os denominados produtos “oportunistas” são aqueles que aproveitam situações atípicas e altamente populares para colocar em evidência suas marcas, ainda que seja por meio de poucas palavras e opiniões, quase sempre atreladas a um viés criativo. E existe uma grande diferença entre oportunidade e oportunismo.

Oportunizar marcas e bom produtos no mercado frente as rápidas propagações das redes sociais, que viraliza rapidamente, nas facilidades do E-commerce, este fantástico mundo novo, neste novo século todos testemunham trazem tempos velozes que facilitam e imprime novos ritmos e bom negócios.

Por outro lado, tem-se a cada dia, com mais frequência, se testemunhado o avanço também dos produtos ou marcas oportunistas, que infelizmente como um rolo compressor, violam os princípios éticos, morais, a qualquer preço a qualquer custo.

Define-se produtos ou marcas oportunistas aquele que age em função de projetos pessoais, que são travestidos das melhores intenções, mas, no fundo, atendem apenas aos seus próprios projetos ou de um grupo, oportunismo é a prática de tirar vantagem das circunstâncias com pouca consideração ou nenhuma, como dito, pelos princípios ou com quais serão as consequências para os outros. Ações oportunistas são ações convenientes guiadas principalmente por motivos de interesse próprio ou determinado grupo econômico. 

Alimento seguro

Segundo Panetta (1998), significa alimento que, além de apresentar as propriedades nutricionais esperada pelo consumidor, não lhe causa danos à saúde, não lhe tira o prazer que o alimento deve lhe oferecer, não lhe roube a alegria de alimentar-se correta seguramente

Segundo o código de defesa do consumidor (CDC- Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990) Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Frente às definições, cabe ainda a necessidade de se considerar, registrar recentes ocorrências no país, a respeito de propagandas enganosas de grande e respeitadas empresas até então.

O Caso dos Produtos Nestif – da Nestlé

Recentemente veiculou-se pelas redes de comunicação sendo um dos principais veículos de comunicação do país, O Globo, que:” Nestle será alvo de investigação por propaganda enganosa em produtos da linha Nestif” à última atualização disponível no site do ministério da Justiça e Segurança Pública de 04/11/2022 sobre o assunto é que “Nestlé é notificada por suposta propaganda enganosa, a empresa tem 10 dias úteis para explicar os rótulos de produtos da linha Nesfit. Ministério da Justiça também pediu à ANVISA um parecer sobre informações divergentes entre os rótulos e os ingredientes”.

Ainda na matéria do Jornal do Globo tem três falas importantes, onde:

1º – O Diretor executivo do PROCON-SP, Fernando Capes, no período desta veiculação, declarou que “Se a denúncia, encaminhada pelo Observatório de Publicidade e Alimentos (OPA) do Instituto de Defesa do consumidor -IDEC, o processo poderá se desdobrar em multa de R$10 milhões, até o produto ser retirado do mercado.

2º – A Nestlé afirma que as imagens são “ilustrativas”

3º – A Sra. Lais do OPA-IDEC chama atenção que o produto quer destacar que são itens saudáveis e os produtos não se enquadram neste perfil, pois os produtos apresentam aditivos nos seus ingredientes como adoçantes, aromatizantes, o que os enquadram em ingredientes ultraprocessados e não como alimento saudáveis.

O caso do produto ultraprocessado que mais viralizou nas redes sociais

O produto que se auto intitulou como “The World’s Cleanest Honey “o mel mais limpo do mundo, produzido 100% artificialmente por um laboratório Israelense que viralizou em vídeos em todo o planeta, se fazendo passar por um grupo e um produto ecologicamente e ambientalmente correto e socialmente justo. Free Bee Honey, o Mel livre ou sem abelhas, isto não é mel, pois o produto mel já está definido pela IN Nº11, em 2000 pelo MAPA conforme já citado acima neste artigo, este produto já está automaticamente enquadrado no código de defesa do consumidor Brasileiro.

E não deve fazer alusão ao mel por não se tratar de mel.

Finalizando, fica aqui a última questão e que certamente ganhará destaque nas muitas discussões e desafios para as diversas cadeias dos produtos de origem animal a partir de 2023:

O caso dos denominados Plant Based que segundo a ANVISA, ainda não tem definição legal para o produto.

O caso dos denominados Plant based,

“Plant-based”: Produtos à base de ingredientes de origem vegetal que possuem similaridade quanto à aparência, textura e outras características dos produtos tradicionais de origem animal, que segundo a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA ainda não há definição legal para o produto, e a vem publicando relatório de todo o trabalho que está sendo desenvolvido capitaneado pela própria Agencia

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Mel e Produtos das Abelhas, juntamente com as demais câmaras setoriais de produtos de origem animal já se manifestaram em documento enviado o MAPA que já encaminhou a primeira consulta feita quanto, aos primeiros impactos nos produtos de origem animal, ou seja, a palavra Mel é um produto de origem animal e definido por meio de Instrução Normativa, portanto essa palavra só pode ser usada quando o produto for mel.

Como também a palavra carne é um produto de origem animal definido por normativa, nenhum outro produto poderá usar essa palavra a não ser a carne.

Em fim tudo está apenas começando, e conforme o relatório das primeiras oficinas sobre o tema capitaneado pela ANVISA, o diagnóstico preliminar do problema regulatório do mercado dos alimentos plant-based resultante das oficinas virtuais será aprimorado, por meio do levantamento de evidências sobre as diferentes causas e consequências identificadas, permitindo uma análise mais aprofundada das questões apontadas.

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