De cor clara e sabor suave, Mel de Ortigueira se destaca no mercado
Fonte: Agência Sebrae
As características únicas do produto são consequência, principalmente, das flores de capixingui e de assa-peixe (arbusto nativo), plantas típicas das pastagens apícolas da região, que servem como fonte de pólen para as abelhas
O mel produzido em Ortigueira, na região central do Estado do Paraná, foi o primeiro produto paranaense a receber o registro de Denominação de Origem (DO), em 2015. A concessão reconhece que as características físico-químicas do produto decorrem das condições botânicas da região, sendo diferenciado do mel produzido nos arredores.
O produto apresenta propriedades específicas e únicas, qualidade comprovada e atributos como a coloração clara e o sabor suave, características asseguradas principalmente pelas flores de capixingui (árvore nativa) e de assa-peixe (arbusto nativo), comuns nas pastagens apícolas da região.
A Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem (DO), para Ortigueira, foi conferida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A conquista foi decorrente do Projeto Mel do Município de Ortigueira, iniciativa apoiada pelo Sebrae/PR e parceiros, como a Associação dos Produtores Ortigueirenses de Mel (Apomel), Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Prefeitura de Ortigueira, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura.
O registro foi parte da estratégia do Sebrae/PR para o setor do agronegócio, com foco em produtos de diferenciação pela qualidade e tipicidade.“Em 2009, quando a proposta começou a ser desenvolvida em Ortigueira, as ações eram mais focadas na qualificação dos apicultores. O desafio era melhorar o processo de fabricação e extração do mel”, relembra o consultor do Sebrae/PR, Fabrício Bianchi.
O processo de análise
Posteriormente, foram realizadas análises da produção do mel em Ortigueira, no período de 2009 a 2011, para que o processo de produção pudesse ser melhor compreendido, já visando ao pedido junto ao INPI, que inicialmente, era para espécie Indicação de Procedência (IP).
“Como já tinha sido realizada a análise microbiológica, fisioquímica e sensorial do mel, fomos instruídos a buscar o registro de Denominação de Origem. Fizemos o pedido junto ao INPI em maio de 2013 e, um ano após, foram feitas algumas exigências pelo Instituto, que incluíam a apresentação de novos documentos e alguns novos detalhamentos. Todas as exigências foram cumpridas e, recentemente, foi conquistado o registro que garante a origem do mel e onde ele é produzido”, comemora Fabrício Bianchi.
Bom para os produtores
Segundo o consultor do Sebrae/PR, o registro beneficia 45 apicultores de Ortigueira, responsáveis por aproximadamente 90% da produção local.
“O processo de identificação geográfica visa não somente à obtenção de um selo. Ele mexe com toda a organização da cadeia produtiva, é um processo de convergência de interesses e de muitas conversas. A partir de agora, o desafio continua sendo grande, pois é necessário que o registro seja resguardado como outras Denominações de Origem que existem no País”, afirma Fabrício Bianchi, que esteve à frente do Projeto Mel do Município de Ortigueira.
Em 2015, o Projeto foi assumido pelo consultor do Sebrae/PR, Fernando Pizani, então gestor regional de agronegócio. O trabalho, segundo ele, depois da conquista do selo ficou focado na comercialização do mel, que é o maior desafio para os apicultores do município, considerado o maior produtor de mel do País.
“A ideia é processar e envasar o produto por meio da Unidade de Beneficiamento de Mel, que foi construída pela Apomel, para que o produto receba o selo no rótulo e ganhe mais valor no mercado”, explica o consultor Fernando, ao reforçar que o trabalho também se volta para o mercado internacional.
Segundo ele, parte da comercialização do mel produzido em Ortigueira é vendida para empresas que beneficiam o produto e o restante para pessoas que intermediam o processo de venda para empresas. “Nosso objetivo é que o produto seja processado e envasado na Unidade de Beneficiamento do Mel, porque isso vai agregar mais valor ao produto.”
Diferenciação no mercado
Para o diretor de Operações do Sebrae/PR, Julio Cezar Agostini, o registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem (DO), para o mel de Ortigueira, atribui ao apicultor a diferenciação de mercado.
“Cada vez mais o produto será conhecido e reconhecido pelo público consumidor pela sua qualidade e pelo seu diferencial de qualidade. Isso fará com que os pequenos produtores tenham mais renda em longo prazo e, provavelmente, a produção será melhor remunerada no mercado”, comenta Julio Agostini.
Mais notoriedade
Para Andreia Claudino, coordenadora estadual de Agronegócios, Alimentos e Bebidas do Sebrae/PR, a obtenção do registro de Denominação de Origem do Mel de Ortigueira posiciona o Paraná como um importante ‘ator’, não somente em produção, mas em história e notoriedade.
“O registro demonstra que o Estado, na localidade de Ortigueira, tem um ambiente favorável para a produção do mel, com características genuínas. Isso faz com que tenhamos um posicionamento diferenciado na cadeia produtiva”, explica.
O desafio, a partir da obtenção do registro, conforme Andreia Claudino, é focar as ações na área de marketing e no acesso ao mercado. “A obtenção de registros e certificações são formas de agregar valor a determinados produtos. É uma maneira de apoiar e promover os pequenos negócios rurais para que eles consigam ter diferenciação e acessar o mercado de maneira única e particular”, reforça.
Modalidades
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região, em geral, organizados em entidades representativas.
A espécie de IG chamada Denominação de Origem reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Já a espécie Indicação de Procedência se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.