Associação Paulista de Apicultores, Criadores de Abelhas Melíficas Européias

Regimento Interno

De acordo com o art. 24, item “c”, do Estatuto Social da “APACAME”, fica estabelecido o seguinte conjunto de normas para regerem o funcionamento da Associação:


Art. 1. – DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
As pessoas interessadas em filiar-se à “APACAME” devem preencher uma ‘Ficha de Inscrição’ que será submetida à aprovação da Diretoria;
A distinção de sócio honorário, categoria prevista no Art. 8 do Estatuto, será concedidad por ato da Diretoria;
Havendo feito o Curso Básico de Apicultura ministrado pela entidade, o interessado em filiar-se poderá ingressar como sócio;
Os interessados que não tiverem cursado o Curso Básico devem, além de preencher a ‘Ficha de Inscrição’, submeter-se a uma entrevista por parte do Departamento Técnico, que dará ou não a sua aprovação;
Na admissão de sócios correspondentes, os candidatos devem enviar uma descrição de suas atividades ou dos seus interesses ligados à Apicultura.


Art. 2 – DA CONTRIBUIÇÃO DOS SÓCIOS
Anualmente, em reunião de Diretoria são fixadas a jóia, a anuidade e a forma de pagamento das contribuições para o exercício seguinte;
Os sócios honorários acham-se dispensados da obrigatoriedade das contribuições;
O atraso no pagamento da contribuições acarretará automaticamente o desligamento do associado do quadro de sócios.

Art. 3. – DAS REUNIÕES GERAIS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação terá reuniões Mensais, em dia a ser fixado segundo as suas conveniencias, para congregar os associados, transmitir-lhes informações técnicas ou de caráter geral, ouvir dos associados sugestões e reuniões, promover intercambio de idéias entre os próprios associados e manter um clima de cooperação geral;
As Reuniões Gerais não tem o caráter de Assembléia e delas podem participar os sócios, seus convidados e visitantes.

Art. 4. – DAS ASSEMBLÉIAS
Somente podem participar das Assembléias, com direito a voz e voto, os associados a ela presentes, em dia com suas contribuições, fato a ser comprovado mediante a apresentação do recibo quitado, exceção feita aos sócios honorários;
No início das Assembléias será lida a Ordem do Dia que incluirá os assuntos a serem tratados no decorrer da reunião;
Os assuntos que porventura surgirem no decorrer da Assembléia, deverão ser apresentados à mesa que preside a reunião, que deliberará quanto à conveniencia da sua inclusão na Ordem do Dia.


Art. 5. – DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA
Serão considerados elegíveis para a Diretoria Executiva os sócios em dia com as suas contribuições, filiados à Associação no mínimo há 2 (dois) anos;
Adota-se o sistema de formação de chapas constando os nomes dos candidatos aos diversos postos da Diretoria Executiva, chapas essas que deverão ser apresentadas à Diretoria Executiva com antecedencia de no mínimo 30 (trinta) dias antes da data das eleições.


Art. 6. – DA FREQUENCIA DOS DIRETORES E MEMBROS DOS CONSELHOS ÀS REUNIÕES
Será afastado do cargo, o Diretor ou Membro de Conselho que, sem apresentar justificativas, ausentar-se por 3 (tres) reuniões consecutivas.


Art. 7. – DOS LIVROS OFICIAIS DE REGISTROS E DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA “APACAME”
Os livros oficiais de registros e os materiais e equipamentos da “APACAME” são de uso restrito às finalidades da Associação e o seu manuseio será feito de acordo com as determinações da Diretoria ou Departamento Técnico.


Art. 8. – DO EMPRÉSTIMO DE LIVROS DA BIBLIOTECA
Os sócios interessados na leitura dos livros da Biblioteca da “APACAME” deverão, ao retirá-los na sede, assinar a ficha correspondente, responsabilizando-se pela conservação e devolução dos livros sem danos;
O prazo concedido para a leitura dos livros será estabelecido pela Diretoria.


Art. 9. – DOS CERTIFICADOS DE FREQUENCIA DOS CURSOS PROMOVIDOS PELA “APACAME”
A “APACAME” concederá certificados de frequencia aos participantes que tiverem comparecido regularmente aos cursos realizados sob a sua responsabilidade.
Art. 10. – DO REGIMENTO INTERNO
Mediante entendimentos entre a Diretoria e o Conselho Fiscal, este Regimento Interno será modificado quando necessário.
São Paulo, 31 de Agosto de 1983.


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