Nota técnica MAPA
Infestação de colmeias
pelo Aethina tumida.

Documento assinado eletronicamente por ELIANA DEA LARA COSTA, Chefe da Divisão de Sanidade dos Equídeos, em 20/05/2019, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JORGE CAETANO JUNIOR, Coordenador (a) Geral, em 21/05/2019, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7345417 e o código CRC 006549C7.
Referência: Processo nº 21000.031610/2019-43 SEI nº 7345417

REFERÊNCIAS

Tradução livre - No information: sem informação. Never reported: nunca relatado. Disease absent: Ausência de doença. Disease suspected: suspeita de doença. Disease present: presença da doença. Disease limited to one or more zones: doença limitada a uma ou mais zonas. Infection/ infestation limited to one or more zones: infecção/infestação limitada a uma ou mais zonas. Current disease event: Evento sanitário em andamento.
Tradução livre – No information: sem informação. Never reported: nunca relatado. Disease absent:
Ausência de doença. Disease suspected: suspeita de doença. Disease present: presença da
doença. Disease limited to one or more zones: doença limitada a uma ou mais zonas. Infection/
infestation limited to one or more zones: infecção/infestação limitada a uma ou mais zonas.
Current disease event: Evento sanitário em andamento.

Código Sanitário dos Animais Terrestres da OIE – 2018. Capítulo 9.4 – Infestação por Aethina tumida (Escaravelho da Colmeia).

Instrução Normativa MAPA nº 50, de 24 de setembro de 2013.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Considerando-se o atual status sanitário do Brasil para infestação pelo pequeno escaravelho das colmeias (Aethina tumida), a doença é descrita como “limitada a uma ou mais zonas” localizadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.

Essas indicações estão no Mapa do Status Oficial publicado no portal do Sistema Mundial de Informação Zoos sanitária (WAHIS) da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Por meio desta Nota Técnica, o Departamento de Saúde Animal atualiza as orientações sobre as medidas sanitárias a serem adotadas para o controle do Pequeno Besouro das Colmeias (PBC), em substituição à Nota Técnica DSE/DSA nº 10/2018.

Registre-se que o Departamento de Saúde Animal instituiu um Grupo Ad Hoc sobre Aethina tumida com o objetivo de avaliar a situação epidemiológica do parasita no Brasil e funcionar como referência para estabelecer estratégias para controle, minimizar os impactos nas áreas com ocorrência do besouro e, sobretudo, preservar a condição sanitária das regiões ainda não infestadas.

O Grupo instituído sugeriu, ainda, a intensificação das ações de vigilância epidemiológica, controle do trânsito de colmeias e materiais de risco para a transmissão. Outra sugestão foi a definição de estratégias para consolidação e gerenciamento de um cadastro de apiários.

O presente documento foi revisado na primeira reunião do Programa Nacional de Saúde das Abelhas, em Brasília, de 22 a 26 de abril de 2019.

AÇÕES RECOMENDADAS

Unidades Federativas com detecção de Aethina tumida

Ação em apiário

Utilizar colmeias modelo padrão. As caixas inapropriadas devem ser inutilizadas e desinfestadas por métodos tais como fervura, vassoura de fogo, imersão em solução com detergente ou outro procedimento de eficácia equivalente adotado sob orientação da autoridade veterinária;

Inspeção periódica no apiário para verificar e remover colmeias abandonadas e colônias fracas/desestruturadas, em que tenha sido constatada a presença de larvas do besouro. O material deve ser submetido a desinfestação imediata.

Deslocar as colmeias para locais arejados e com boa incidência solar, solo limpo, seco e rígido, pois essas condições dificultam o ciclo de reprodução do besouro.

Na extração e processamento de mel e outros produtos apícolas:

Mel: após a extração, o produto deverá ser submetido à filtragem obrigatória em estabelecimento que atenda à recomendação expressa no Código Sanitário dos Animais Terrestres da OIE – 2018, com malha do filtro cujos poros não sejam superiores a 0,42mm. O resíduo da filtragem do mel deverá ser tratado imediatamente com procedimentos que possam assegurar a sua completa desinfestação. Por exemplo, congelamento a temperatura igual ou inferior à -12 ºC pelo período mínimo de 24 horas, e dissecação por secagem a frio ou qualquer procedimento de eficácia equivalente reconhecido pela autoridade veterinária; Pólen, Geleia Real e Própolis: Congelamento no mínimo de 2 a 5 dias à temperatura abaixo de zero grau.

Cera: deverá ser processada termicamente – derretida – antes de ser usada novamente.

Medidas de Controle de Movimentação:

Proibir o transporte de colmeias ou suas partes (povoadas ou não) e de abelhas rainhas oriundas de apiários infestados por PBC para outras áreas (municípios) sem ocorrência; Todos os carregamentos de melgueiras (ou sobrecaixas) e colmeias (povoadas ou não) devem ser envoltos em tela com malha de 2mm ou menos.

Vigilância Epidemiológica:

Promover ações de vigilância ativa para detecção e identificação precoce do PBC;

A vigilância e a inspeção dos apiários devem empregar técnicas de manejo mecânico por meio do uso de armadilhas (por exemplo, o plástico corrugado colocado no fundo da colmeia, ou a utilização de método similar);

Planos de vigilância para vistorias de colmeias;

Ações de Educação Sanitária e Comunicação Social para orientar os apicultores;

São considerados locais de riscos e devem ter vigilância ativa e sistemática:

1) portos, aeroportos, postos de fronteiras, apiários de exploração migratória ou transumância (na origem e no destino);

2) apiários cujo apicultor possua apiário/colmeias em outros países;

3) apiários com colmeias localizadas a menos de 3 km de lixões;

4) entrepostos e casas de extração de mel;

5) laboratórios de diagnóstico para doenças apícolas;

6) aeroportos e rodoviárias;

7) apiários onde foi detectada doença ou praga de importância para a apicultura;

8) apiários que produzem e comercializam material genético de abelhas (rainhas, sêmen);

9) outros locais e procedimentos de risco, assim considerados pelo SVO; Estabelecimentos processadores de mel e outros produtos apícolas somente devem receber produtos de apicultores que possuam cadastro em situação regular nos respectivos órgãos estaduais de sanidade agropecuária – OESAs;

Unidades Federativas sem detecção do PBC:

Devem ser seguidas as orientações definidas nos itens Medidas de Controle de Movimentação e Vigilância Epidemiológica.

Demais recomendações:

Orientação aos apicultores:

Notificar imediatamente o serviço veterinário oficial em caso de suspeita da ocorrência do Pequeno Besouro das Colmeias no apiário;

Inspecionar regularmente as colmeias: ao abri-las, observar atentamente a tampa, as laterais, o fundo, as frestas, os quadros e os favos para detectar a presença do besouro.

Utilizar colmeias em bom estado de conservação, evitar usar colmeias com frestas para que o besouro adulto não se esconda e fique fora do alcance das abelhas operárias.

Caixas abandonadas devem ser retiradas do campo para não servir de abrigo para o besouro. Normalmente, é nesse ambiente que o besouro se desenvolve e reproduz livremente sem o patrulhamento das abelhas. Essas caixas, incluindo quadros, devem ser submetidos à desinfestação.

Raspar periodicamente o acúmulo de própolis e de cera na tampa, nas molduras dos quadros, paredes e fundo das colmeias, que podem servir de abrigo para o besouro;

Usar somente colmeias com espaço abelha adequado, o que permite o patrulhamento das operárias em busca dos besouros;

Substituir os favos de crias velhos periodicamente;

Caso necessário, as abelhas devem receber suplementação energética ou proteica, sob a forma de xarope ou substituto do pólen, por período não superior a 5 dias;

Alimentação proteica pastosa deve ser oferecida em local com espaço suficiente para que as abelhas patrulhem, cobrindo toda a superfície. O xarope do alimentador deve ser removido e limpo se estiver fermentado ou com abelhas mortas;

Após a colheita, a extração do mel deve ser feita com a maior brevidade possível e, após a extração, os quadros devem ser devolvidos para as colmeias, evitando-se a exposição desse material sem a devida vigilância das abelhas;

Fundir, imediatamente, a cera dos opérculos resultante da extração do mel;

Nunca introduzir abelhas ou rainhas importadas no apiário sem a certificação veterinária internacional emitida pelo país exportador.

Independente da finalidade, para trânsito inter ou intraestadual, é obrigatória a emissão e o acompanhamento da Guia de Trânsito Animal (GTA);

Material apícola usado, incluindo caixas, quadros, favos e cera de abelhas, é fonte potencial de infestação; portanto, deve ser de origem conhecida e inspecionado antes da introdução no apiário;

Recomenda-se instalar os apiários em local com boa incidência solar, com solo seco e rígido para dificultar a proliferação do besouro;

Recomenda-se sempre a manutenção de colônias fortes e com bastante cria.

Cuidados na sala de extração do mel:

Sem o patrulhamento das abelhas, todo material apícola é potencialmente vulnerável à reprodução do besouro, sendo necessário tomar cuidados adicionais na utilização da sala do mel.

Manter sempre as instalações limpas, sem resíduos de mel, cera, abelhas mortas e outros produtos do apiário;

Materiais e equipamentos utilizados na desoperculação devem ser imediatamente limpos; Opérculos e pedações de favos devem ser imediatamente processados;

Restos de cera sobrenadante de mel também devem ser retirados para impedir o desenvolvimento de larvas e perdas do produto por contaminação;

Todo o cuidado é importante, pois as larvas que conseguem se desenvolver nesse ambiente migram para o ambiente externo e continuam o ciclo de reprodução do besouro.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Nota Técnica DSE/DSA nº 10/2018, Processo SEI Nº 21000. 016890/2018-61.

CONCLUSÃO

As medidas de controle da população de besouro nos apiários infestados envolvem a utilização de boas práticas de manejo, intensificação das ações de vigilância, educação sanitária e controle da movimentação.

É preciso haver ampla divulgação direcionada aos apicultores, meliponicultores, associações, federações, confederações, sindicatos e outras entidades vinculadas à atividade apícola.

Quadro-nota-tecnica